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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

A Ética do Advogado


1) Como pode ser feita a publicidade do advogado?
O Provimento n° 94/2000 dispõe a respeito das situações permitidas de divulgação publicitária dos serviços advocatícios. O art.1º do provimento supramencionado afirma que a publicidade informativa é permitida, ou seja, aquela modalidade que tem por fim levar ao público em geral, dados e informações verdadeiras a respeitos dos serviços do profissional advogado. O ato em questão elenca as seis modalidades possíveis e lícitas da prática de publicidade: 1) Cartões de visita e de apresentação do escritório; 2) Placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado; 3) Anúncio do escritório em listas de telefone e análogas;4) Comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e aos clientes cadastrados; 5) Menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;6) Divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.


2) Comente a citação retirada da obra de José Renato Nalini: “Vive-se um momento trágico nas carreiras jurídicas. Há um sentimento disseminado de que existe uma irreconciliável divisão entre o legal e o moral. E isso elimina a fé pública na lei. Os advogados parecem desdenhar essa percepção popular e reforçam a impressão de que a ética e a moral não têm lugar na lei”.
O que se pode aventar a partir da fala de Nalini é que o advogado pode atuar fora dos limites da lei que se materializa no texto do legislador. Isto está intimamente associada à percepção hodierna de que nenhum texto é universalizante, ou seja, capaz de abarcar todas as nuances da práxis social. Em outras palavras, todo discurso, seja ele dotado de caráter legal ou não é polimorfo, passível de infinitas interpretações, deixando sempre lacunas.É nestes espaços vazios e ociosos que muitos advogados se enveredam. Negando o sentido histórico dado ao texto legal, o advogado pode, conscientemente, negar força e legitimidade a determinado direito ou prática social em virtude de uma percepção extremamente burocratizada do ordenamento jurídico, fazendo com que a sua atuação o converta em instrumentalizador da injustiça instittucionalizada. Neste contexto, a justiça que o Direito pretende alcançar sucumbe aos pormenores e entrelinhas dos codex.


3) Como deve ser a relação do advogado com seus clientes?
O Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB norteia toda a relação entre o advogado e o seu cliente. Em linhas gerais podemos afirmar que os dispositivos podem ser sintetizados em dois princípios: Seriedade: diálogo franco e objetivo com os clientes em relação à sua pretensão; Honestidade: prestação de contas feita regularmente de todos os atos praticados em seu nome.


4) Como deve ser a relação do advogado com seus colegas advogados, com os juizes, promotores e demais funcionários dos Fóruns e Tribunais?
A urbanidade é princípio basilar no tratamento com qualquer ser humano. É o que também estabelecer o Código de Ética e Disciplina da OAB que tem por capítulo VI o título “Do dever de urbanidade”. Os artigos 44 a 46 do ordenamento em questão elenca as atitudes práticas do advogado no exercício da urbanidade: a) tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito; b) emprego de linguagem escorreita e polida; c) esmero, zelo e disciplina na execução dos serviços


5) O que é o advogado faltoso? Explique as punições previstas no Estatuto da OAB.
O advogado faltoso é aquele que descumpre o que é estabelecido pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética em vigor. Em outras palavras, o advogado que pratica infração disciplinar é faltoso, sendo portanto, passível de sofrer sanção. O Estatuto prevê quatro tipos de sanção: censura; suspensão; exclusão; multa.


6) O Advogado deveria se submeter a reciclagem e atualizações para atuar na sua profissão?
Sim, à medida que o ordenamento jurídico brasileiro se altera freqüentemente, além do fato de reconhecer que a interpretação da legislação nunca se cristaliza.


7) Constitui falta ética prestar consultoria e aconselhamentos para comunidades carentes?
É evidente que não. A consultoria a pessoas menos abastados e excluídas da sociedade de consumo são manifestações concretas de solidariedade, o que transmite não apenas uma imagem positiva para o exercício para a profissão, mas se converte em instrumento de mobilidade social, de recuperação ou mesmo de estabelecimento de cidadania para grupos sociais que, não raramente, são invisibilizados pelo poder público, inclusive pelo Judiciário.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Questões Éticas

1) Levando em consideração que ética é a ciência que estuda o comportamento humano, ou seja, tem como objeto o próprio homem. O que é uma conduta ética para você?
Primeiramente é importante afirmar que nem toda concepção ética é boa ou, ainda, aprovada socialmente. A ética não se ocupa em apontar princípios, normas ou regras a serem seguidas pela coletividade. Esta é função da moral. Recentemente analisei em outra disciplina a canção “Metamorfose Ambulante”, de autoria do Raul Seixas. Nota-se que a canção supramencionada se constrói a partir do confronto entre dois fenômenos sociais: um nomos totalizante, cristalizado e plausível, e uma ética singular, anômica, instável e individual do poeta.
Conduta ética é toda práxis social que é plausível, significativa àquele que a realiza, independentemente de seu grau de comprometimento com a moral vigente. Esta é, efetivamente, a concepção etimológica de ética. Particularmente acredito que confundimos terrivelmente a ética como manifestação coletiva, o que é um equívoco. Falar, por exemplo, em Código de Ética, é uma afronta à percepção originária do fenômeno. De fato, raramente a ética se constitui em realidade coletiva. Este é um atributo da moral.
2) A base da educação ética deve ser ministrada no lar ou na escola?
Há um equívoco na pergunta. A ética não é ministrada formalmente em lugar nenhum. Ela perpassa toda práxis social, independentemente da intencionalidade dos atores e das instituições envolvidas. É evidente que a escola, bem como o espaço doméstico, tem uma missão social, coletiva, oficial importante, de moldar, modular, amalgamar os instintos, a libido, o corpo, os prazeres, os olhares, gestos e as opiniões a partir de um modelo universalizante, pretensamente estável e atemporal. Neste sentido, muito mais do que exercer um papel ético, fazendo com que o “[...] o espaço do mundo [torne-se] habitável para o homem”. (ALMEIDA, 2002, p. 17), estes espaços atuam na docilização do corpo e da criatividade humanas, tornando-os, frequentemente, reféns de uma moral velhaca, cristalizada e pretensamente unívoca.

3) Representa infração ética a contratação de um profissional ou outro colega para a elaboração de trabalhos científicos, como os trabalhos exigidos no decorrer do curso e o trabalho de conclusão de curso (monografia)?
Se nos reduzirmos à concepção etimológica, nenhum estudante de direito cometeria infração ética no caso supramencionado. O êthos está diretamente associado à capacidade de construir significado ao seu modus vivendi. Dentro desta perspectiva e por mais absurdo que possa parecer, é admissível e compreensível que certos indivíduos se apropriem da fala do outro e se promovam desse modo. É exatamente a repulsa à naturalização de certas práticas que urge a necessidade de se repetir continuamente certos atos considerados bons e louváveis que, com o tempo, se tornarão modelos, padrões. Surge, deste repetição, o éthos, a moral.

4) Para você, qual a postura que o professor deve adotar em sala de aula com seus alunos? Analise tanto a forma dele trabalhar a disciplina com a turma, quanto a forma de relacionamento pessoal com os seus alunos, ou seja, como vocês gostariam de ser tratados pelos seus professores.
É lamentável que professores se apropriem de forma neurótica de instrumentos legítimos para controlarem a turma. Um caso típico é a tal lista de presença. A evocação de tal mecanismo evidencia que as relações entre o docente e o discente se constrói não a partir de critérios objetivos de cultivo do conhecimento, mas de mecanismos marginais que alcançam status e primazia, passando a nortear todas as relações entre estes atores. Tal exemplo simplório evidencia a tentativa de se estabelecer um clima de temor respeituoso entre os que detém o poder de construir significados e os destituídos de qualquer possibilidade discursiva, tratados como verdadeiras tábulas rasas.

5) No mesmo sentido da questão anterior, qual a postura que o estudante deve ter em relação aos seus estudos, aos seus colegas e aos seus professores?
Acredito que o respeito às diferenças deve nortear a relação em qualquer espaço. No caso da Universidade, isso deve ser muito mais salientado, em virtude da sua missão que, em síntese, é de construir e reconstruir discursos.

6) Como você espera sair da Universidade?
Espero que os anos, além das rugas, me confronte com situações e pessoas que me garantam uma rica aprendizagem no sentido de aprender a amar os outros pelo que temos em comum, e não por nossas singularidades.