Conceito: instrumento reformador da Carta Magna
Premissa: o dever-ser constitucional deve refletir as circunstâncias presentes
Iniciativa: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Vedação: ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Matérias impossíveis de serem objeto de emenda: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; d) os direitos e garantias individuais.
Processo legislativo: a) Quorum: 3/3 nos 2 turnos nas 2 casa, aprovada se obter, no mínimo, 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada votação; b) Se sofrer mudança em uma casa legislativa, a outra tem que aquiescer; c) Emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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