quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Carta Aberta ao Embaixador da China no Brasil

Exmo. Embaixador da China no Brasil, Senhor Qiu Xiaoqi

Tenho acompanhado com interesse a polêmica travada pelo governo de vosso país com o Comitê Nobel. Causou-me admiração o discurso da porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, Senhora Jiang Yu, afirmando que "O povo chinês e a esmagadora maioria das pessoas no mundo são contrárias ao que faz o Comitê Nobel". Gostaria que Vossa Senhoria, enquanto representante daquela Nação, me informasse categoricamente de onde aquela diplomata extraiu a informação de que a maior parte do mundo se opõe a premiação do Liu Xiaobo e de outras deliberações emanadas daquele grupo. Será que aquela senhora reduziu os habitantes do planeta a cidadãos que, lamentavelmente, vivem sob o jugo de ideologias que negam os seus direitos mais básicos, como a liberdade de expressão? Será que o mundo se restringe a cidadãos que, acuados por sistemas opressores, dizem sempre “sim”?

Saiba que eu, como cidadão do mundo, apoio veementemente as decisões daquele Comitê, e de modo particular, o fato de ter premiado o Senhor Liu Xiaobo. Este senhor não é apenas um cidadão chinês, mas ele encarna a figura do cidadão do mundo, defensor dos ideais mais nobres de liberdade e fraternidade que, lamentavelmente, o seu país insiste em desprezar.

Respeitosamente,

Cristian Santos

http://lattes.cnpq.br/8390599364080828

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Emenda Constitucional


Conceito: instrumento reformador da Carta Magna

Premissa: o dever-ser constitucional deve refletir as circunstâncias presentes

Iniciativa: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Vedação: ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Matérias impossíveis de serem objeto de emenda: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; d) os direitos e garantias individuais.

Processo legislativo: a) Quorum: 3/3 nos 2 turnos nas 2 casa, aprovada se obter, no mínimo, 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada votação; b) Se sofrer mudança em uma casa legislativa, a outra tem que aquiescer; c) Emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

sábado, 27 de novembro de 2010

A Cidadania na III Revolução Industrial


A estrutura celular instaurada no modelo de produção capitalista pós-fordista estabeleceu um novo modo de controle das atividades dos trabalhadores. Penso que Foucault pode nos ajudar a compreender sobremaneira a fala em questão. Se é verdade que a realidade contemporânea no plano do trabalho foi diminuída consideravelmente, em razão da imposição de novas situações bem distintas das concebidas por Ford e aplicadas por Taylor –- fala-se em “[...] trabalho polivalente, multifuncional, flexível” –- as estratégias de controle também tornaram-se muito mais requintadas. O exercício do poder ampliou-se assustadoramente, assumindo uma multiplicidade de facetas. Os novos mecanismos de controle no espaço produtivo se justificariam por meio de um discurso fascinante, profuso, alicerçado na ideia de maior autonomia dos trabalhadores e na concorrência “sadia” entre eles. Pro exemplo, ao invés de supervisores, fala-se em equipes de cooperadores, cada um vigiando o outro, impulsionador por metas. É a analítica do poder que se desmembra num grande conjunto de movimentos e ritos.
Além dessa questão da mudança de percepção do exercício do controle no âmbito das fábricas, temos que reconhecer que o trabalho, ao deixar de ser o único elemento fundador do ser social, permitiu o surgimento de discursos até então minimizados na modernidade. Discursos de gênero, por exemplo, ocupam enorme espaço nas lutas de classe. É evidente que observamos uma sobreposição de discursos que, ao invés de se negarem, se complementam. Desse modo, há uma articulação de variáveis constitutivas do homem moderno que acabam resvalando no seu ambiente de trabalho, que ainda permanece sendo um espaço privilegiado de identificação das injustiças sociais, ou se preferirmos, da “superestrutura” concebida por Marx. Sendo assim, estas novas leituras sociais, que em um primeiro momento podem parecer estranhas, se integram. De certo modo, a multifuncionalidade do homem na pós-modernidade implicou na ampliação do espaço de luta para a construção da cidadania, que, contudo, continua profundamente alicerçada no questionamento das estruturas socioeconômicas injustas.

Cristian Santos
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A Cidadania no Pensamento de Hobbes e Marx

O desenvolvimento do conceito de cidadania está profundamente associado a configuração do Estado moderno, nascido sob as ruínas da sociedade medieval. Há uma série de questões que norteiam o pensamento político dos mais diversos filósofos em relação ao fenômeno conhecido por cidadania. De modo amplo, poderíamos afirmar que todas as correntes de pensamento estão pautadas em três grandes aspectos: 1ª) O bem do nomos, ou, se preferirmos, da cidade, tem primazia em relação aos interesses privados: essa questão será extremamente importante no processo de legitimação do conceito de propriedade privada; 2ª) O exercício do poder estatal implica na privação ou redução de direitos, seja num plano micro (os indivíduos), ou num macro (as instituições centradas em outras fontes de poder, como o espiritual). Em virtude da profusão de leituras, nos deteremos em analisar dois autores, a saber: Hobbes e Marx.

Hobbes parte do princípio de o estado permanente de conflito entre os homens -- todo contra todos (Bellum omnia omnes) -- é resultante do estado natural das coisas, ou seja, da possibilidade real de qualquer homem se apropriar de tudo. Hobbes concebe esse mover-se em direção ao seus interesses de "direito". Em outras palavras, no estado natural, é direito do indivíduo ter direito a tudo. O problema é que as coisas são escassas, o que faz com que o direito ilimitado do homem e a insuficiência de bens que atendam a todas as aspirações resultem em confrontos de toda sorte. Hobbes aponta como solução para tal estado de desarmonia coletiva a figura do Leviatã, uma autoridade ou colegiado que, investido em uma autoridade inquestionável, rege a ordem social. Ao contrário de Maquiavel, que desenvolve seu conceito de ética política e, portanto, de cidadania dentro de uma margem muito mais livre (para ele a virtude não é um ato intrinsecamente bom, mas circunstancialmente adequado, justificada pela única ambição de garantir a manutenção do Estado), o Leviatã concebido por Hobbes, mesmo assumindo um poder absoluto, sua atuação é regida por leis. Há, portanto, uma limitação do exercício do poder. Hobbes, por exemplo, reconhece a existência de algumas garantias inegociáveis, ou se preferirmos, cláusulas pétreas que regerão a ordem social, como o direito à vida e o direito à propriedade individual. Observa-se, portanto, que dentro de sua linha de pensamento, a cidadania esta assentada em duas colunas: a) a existência de uma instituição ou de uma pessoa que exercerá o poder absoluto para o bem comum, tendo por premissa que, mesmo sendo de direito de todo homem arrogar as coisas para o seu sustento, a limitação destes bens provocam um estado permanente de desordem; b) a propriedade privada e outros direitos, garantidos por um ordenamento jurídico, garante grande margem de segurança ao Estado e certa equidade aos seus cidadãos.

Marx, ao contrário, vislumbra o Estado burguês como força opressora. Sua superestrutura é o suporte para que a ideologia dominante se conserve no exercício do poder. Torna-se evidente que a concepção de poder em Marx está subordinada a dialética gendrada sob um olhar fortemente econômico: de um lado os que detêm o capital, ocupando o topo da pirâmide; do outro, os destituídos de qualquer bem de produção. Estes, evidentemente, como meio único de sobrevivência, oferecem sua única força, a de trabalho, para os primeiros. O conceito de mais valia nasce da constatação de que o preço pago pelo trabalho não condiz com o esforço empregado. Desse modo, a riqueza produzida é resultante de uma relação injusta, abominável, alimentada sempre pela lógica da demanda (quanto mais gente ociosa, menor o valor da mão de obra e, portanto, maior a margem de lucro). Ao contrário de Hobbes, que entende a propriedade privada como garantia de cidadania, Marx a percebe como fonte de desigualdades sociais. Para ele, a luta de classes tem sua gênese na concepção de direitos naturais incontestáveis e perpétuos, particularmente o de propriedade particular. Dentro dessa lógica injusta, a cidadania para o filósofo alemão só pode ser instaurada efetivamente se houver a supressão da sociedade de classes, o que, em si, implica no fim da propriedade privada. Se a visão de cidadania proposta por Hobbes está assentada no desejo primário de paz entre os homens, não entrando no mérito de classes ou estamentos de ordenação da sociedade, Marx nega a possibilidade de seu estabelecimento com a presença de um grande monstro, o Leviatã. Ao invés disso, a cidadania vai sendo forjada a partir de um caráter revolucionário, de luta, de oposição direta e sistemática com o Estado burguês.

Cristian Santos

http://lattes.cnpq.br/8390599364080828